LEI Nº 1455/2009
LEI Nº 1455/2009
ANTONIO ELSON ROSA DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Hartz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: |
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 51.800,00 (cinqüenta e um mil e oitocentos reais), sobre a seguinte classificação Orçamentária.
01.00 - Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3190.11.00 - (01) - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil............R$ 15.000,00
3190.16.00-(02) - Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil............................R$ 15.300,00
01.00 - Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
2003 - Manutenção da Secretaria da Câmara
3190.11.00 - (12) - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil........................R$ 5.000,00
3190.13.00 - (24) - Obrigações Patronais............................................................. R$ 3.000,00
3390.30.00 - (16) - Material de Consumo.............................................................R$ 6.000,00
3390.35.00 - (18) - Serviços de Consultoria...........................................................R$ 500,00
3390.39.00 - (20) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................R$ 7.000,00
Art. 2° Os recursos para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior terão origem na redução de parte das seguintes dotações orçamentárias:
01.00 - Câmara Municipal
01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
1002 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 30.300,00
2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3390.33.00 - (04) Passagens e despesas com locomoção................................... R$ 8.000,00
3390.39.00 - (05) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................R$ 6.000,00
2002 - Recepções Homen. e Ses. Solene Especial
3350.43.00 - (26) Subvenções Sociais.................................................................. R$ 2.000,00
3390.31.00 - (07) Premiações Cult. Art. Cient. e Desportiva.....1.500,00
3390.36.00 - (08) Serviços de Terceiros - Pessoa Física....................................R$ 1.000,00
01.2 - Secretaria da Câmara
2003 - Manutenção da Secretaria da Câmara
3190.94.00 - (14) Indenizações Trabalhistas..................................................... R$ 1.000,00
3390.92.00 - (22) Despesas de Exerc Anteriores.................................................R$ 1.000,00
4690.77.00 - (23) Principal Corrigido da Divida Contr. Fin................................R$ 1.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Hartz, 07 de dezembro de 2009.
ANTONIO ELSON ROSA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 07/12/2009